CARTA TESTEMUNHAVEL CIVEL_523

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Competência do juiz municipal no Estado do Rio de Janeiro como executor das sentenças do juiz de direito. Casos em que se conhece do agravo, embora interposto de outra decisão de agravo. Sem fiança, no concurso de credores, quer o exequente, quer qualquer outro credor não pôde levantar o preço da arrematação, pendendo apelação, nos termos do art. 636 do Regule. n. 737 de 25 de novembro de 1850, não importando que aquele recurso seja simplesmente devolutivo, pois, si a apelação tivesse também o efeito suspensivo cessaria a razão de ser da fiança, por falta de uma obrigação que ela garanta. Neste caso a segurança dos interessados está na possibilidade de ser executada a sentença apelada, antes do julgamento definitivo.

Descrição

Competencia do juiz municipal no Estado do Rio de Janeiro como executor das sentenças do juiz de direito. Casos em que se conhece do aggravo, embora interposto de outra decisão de aggravo. Sem fiança, no concurso de credores, quer o exequente, quer qualquer outro credor não póde levantar o preço da arrematação, pendendo appellação, nos termos do art. 636 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, não importando que aquelle recurso seja simplesmente devolutivo, pois, si a oppellação tivesse tambem o efeito suspensivo cessaria a razão de ser da fiança, por falta de uma obrigação que ella garanta. Neste caso a segurança dos interessados está na possibilidade de ser executada a sentença appellada, antes do julgamento definitivo.

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Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 284-287, 1902.

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