AGRAVO COMERCIAL_2493

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Supremo Tribunal de Justiça

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Depósito mercantil. Da decisão sobre exceção de incompetência de ação não se dá agravo com fundamento no § 1º do art. 669 do Reg. Comercial n. 737, que só se refere à incompetência de juízo. Embora se trate de ação de depósito. Nem há dano irreparável no despacho que rejeita a exceção, porque será ela considerada pela sentença, como matéria de defesa, devendo-se entender o dano irreparável nos restritos termos da Ord. liv. 3º til. 69

Descrição

Deposito mercantil. Da decisão sobre excepção de incompetencia de acção não se dá aggravo com fundamento no § 1º do art. 669 do Reg. Commercial n. 737, que só se refere á incompetencia de juizo. Embora se trate de acção de deposito. Nem ha damno irreparavel no despacho que rejeita a excepção, porque será ella considerada pela sentença, como materia de defeza, devendo-se entender o damno irreparavel nos restrictos termos da Ord. liv. 3º til. 69

Palavras-chave

Depósito (direito comercial), Exceção de incompetência, Juízo, Dano irreparável, Brasil. Código comercial (1850) Art 00280, Art 00282

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 56-58

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