REVISTA CIVEL_10811_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEliziario Ramos de Camargo (recorrente); Donato de Camargo Mello e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente José Alves de Azevedo Magalhães; Fernandes Pinheiro; Bento Lisbôa
dc.date.accessioned2024-09-03T18:09:42Z
dc.date.available2024-09-03T18:09:42Z
dc.date.issued1889-05-24
dc.descriptionCompetencia do juiz dos orphãos para conhecer da acção, em que se pede o pagamento da importancia do alcance verificado em contas de tutella. Si a cousa pedida no libello é divisível, a nullidade por defeito da citação dos menores não aproveita a terceiros.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do juiz dos órfãos para conhecer da ação, em que se pede o pagamento da importância do alcance verificado em contas de tutela. Se a coisa pedida no libelo é divisível, a nulidade por defeito da citação dos menores não aproveita a terceiros.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 528-529, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10811_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6743
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectAção cívelpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectTutelapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10811_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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