REVISTA CIVEL_10811_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Competência do juiz dos órfãos para conhecer da ação, em que se pede o pagamento da importância do alcance verificado em contas de tutela. Se a coisa pedida no libelo é divisível, a nulidade por defeito da citação dos menores não aproveita a terceiros.

Descrição

Competencia do juiz dos orphãos para conhecer da acção, em que se pede o pagamento da importancia do alcance verificado em contas de tutella. Si a cousa pedida no libello é divisível, a nullidade por defeito da citação dos menores não aproveita a terceiros.

Palavras-chave

Juiz de menores, Ação cível, Pagamento, Tutela

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 528-529, 1889.

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