APELACAO CRIME_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se conhece da apelação oficial do juiz seccional por não ser cabida em vista da lei. Provimento da apelação interposta pelo procurador seccional, para que vá a causa a novo júri por ter sido a decisão contraria à evidência dos autos.
Descrição
Não se conhece da appellação official do juiz seccional por não ser cabida em vista da lei. Provimento da appellação interposta pelo procurador seccional, para que vá a causa a novo jury por ter sido a decisão contraria á evidencia dos autos.
Palavras-chave
Júri
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 306-307, 1897.
