REVISAO CRIMINAL_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José Ramos (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); João José de Andrade Pinto; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Francisco de Faria Lemos; Esperidião Eloy de Barros Pimentel; Bento Luiz de Oliveira Lisboa; Francisco de Paula Ferreira de Resende; José Hygino Duarte Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Antonio Joaquim de Macedo Soares (julguei improcedente...); Joaquim da Costa Barradas
dc.date.accessioned2025-09-11T21:42:24Z
dc.date.available2025-09-11T21:42:24Z
dc.date.issued1892-08-20
dc.descriptionNão é nulIo o plenario criminal por faltar nos autos o recibo da copia do libello pelo réo, desde que d'elles consta certidão do escrivão que lh’a entregára, embora a certidão não esteja assignada por duas testemunhas.pt_BR
dc.description.abstractNão é nulo o plenário criminal por faltar nos autos o recibo da cópia do libelo pelo réu, desde que deles consta certidão do escrivão que lha entregara, embora a certidão não esteja assinada por duas testemunhas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 142-145, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8573
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAutos
dc.subjectRéu
dc.subjectEscrivão
dc.subjectTestemunha
dc.subjectLesão corporal
dc.titleREVISAO CRIMINAL_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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