REVISAO CRIMINAL_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é nulo o plenário criminal por faltar nos autos o recibo da cópia do libelo pelo réu, desde que deles consta certidão do escrivão que lha entregara, embora a certidão não esteja assinada por duas testemunhas.

Descrição

Não é nulIo o plenario criminal por faltar nos autos o recibo da copia do libello pelo réo, desde que d'elles consta certidão do escrivão que lh’a entregára, embora a certidão não esteja assignada por duas testemunhas.

Palavras-chave

Autos, Réu, Escrivão, Testemunha, Lesão corporal

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 142-145, 1893.

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