REVISTA COMERCIAL_10695_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Revista de decisão de agravo; 2. Dada a inexecução de contrato, não pode o mesmo fornecer elementos para avaliarem-se perdas e danos; 3. Juros das dívidas são só exigíveis depois delas liquidadas.
Descrição
1. Revista de decisão de agravo; 2. Dada a inexecução de contrato, não póde o mesmo fornecer elementos para avaliarem-se perdas e damnos; 3. Juros das dividas são só exigiveis depois dellas liquidadas.
Palavras-chave
Liquidação da sociedade comercial, Decisão, Revisão
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 369-370, 1888.
