REVISAO CRIME_103
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Falece competência a um juiz ou tribunal para, a pretexto de observância do disposto no parágrafo único do art. 3° do Cód. Penal, reformar uma sentença passada em julgado e em plena execução, procedendo assim a revisão do processo findo, que é reservada exclusivamente pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
Descrição
Fallece competencia a um juiz ou tribunal para, a pretexto de observancia do disposto no paragrapho unico do art. 3° do Cod. Penal, reformar uma sentença passada em julgado e em plena execução, procedendo assim a revisão do processo findo, que é reservada exclusivamente pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Competência, Juiz, Tribunal, Coisa julgada (processo penal), Cumprimento de pena, Aplicação da pena, Execução da pena, Homicídio doloso
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 242-243, 1898.
