APELACAO COMERCIAL_1908_08_29

dc.contributor.authorAlves, J. Moreira
dc.contributor.authorJosé Ferreira de Araujo (apelante); José Joaquim Leite (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-18T22:00:51Z
dc.date.available2026-02-18T22:00:51Z
dc.date.issued1908-08-29
dc.descriptionOs termos concedidos por occasião da interposição de um recurso constituem direito adquirido, não podendo ser a nova lei applicada retroactivamente em relação a eIles. Não deve ser entendida com absoluto rigor a disposição do art. 303 do Codigo Commercial sobre necessidade da apresentação de instrumento do contracto para que em juizo possa ser admittida qualquer acção entre os socios.pt_BR
dc.description.abstractOs termos concedidos por ocasião da interposição de um recurso constituem direito adquirido, não podendo ser a nova lei aplicada retroativamente em relação a eles. Não deve ser entendida com absoluto rigor a disposição do art. 303 do Código Comercial sobre necessidade da apresentação de instrumento do contrato para que em juízo possa ser admitida qualquer ação entre os sócios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.107, p. 279-281, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1908_08_29
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12548
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1908_08_29pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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