APELACAO CIVEL_1596
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A União pode ser proprietária de terras dentro do território dos Estados. O art. 64 da constituição Federal só cogita de terras devolutas. O que se entende por terras devolutas? O que sejam próprios, nacionais? E terras patrimoniais? Os próprios nacionais que, por força do artigo 64, parágrafo único da Constituição Federal, passaram ao domínio dos - Estados são somente aqueles que, pelo antigo sistema, eram utilizados em serviços que corriam pelo governo geral e que passaram a ser dirigidos pelos Estados. Sem um ato expresso do Governo da União em contrário, todos os seus próprios constituem domínio pIeno dela.
Descrição
A União póde ser proprietaria de terras dentro do territorio dos Estados. O art. 64 da constituição Federal só cogita de terras devolutas. O que se entende por terras devolutas? O que sejam proprios, nacionaes? E terras patrimoniaes? Os proprios nacionaes que, por força do artigo 64, paragrapho unico da Constituição Federal, passaram ao dominio dos -Estados são sómente aquelles que, pelo antigo systema, eram utilisados em serviços que corriam pelo governo geral e que passaram a ser dirigidos pelos Estados. Sem um acto expresso do Governo da União em contrario, todos os seus proprios constituem dominio pIeno della.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 181-184, 1912.
