APELACAO CIVEL_1896_08_26

dc.contributor.authorBezerra, Assis
dc.contributor.authorBalbino A. de Mello e outro (apelantes); Candido Antonio Balieiro de Castro (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T17:17:56Z
dc.date.available2025-10-14T17:17:56Z
dc.date.issued1896-08-26
dc.descriptionNa acção de nullidade de testamento não é essencial a citação dos legatarios. Solemnidades internas e externas do testamento publico. Não annulla o testamento a falta da declaração da testemunha que assigna a rogo de que o faz por não saber o testador escrever, se o tabellião o declarou no instrumento.pt_BR
dc.description.abstractNa ação de nulidade de testamento não é essencial a citação dos legatários. Solenidades internas e externas do testamento público. Não anula o testamento a falta da declaração da testemunha que assina a rogo de que o faz por não saber o testador escrever, se o tabelião o declarou no instrumento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 181-195, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1896_08_26
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9443
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1896_08_26pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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