APELACAO CIVEL_1896_08_26
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na ação de nulidade de testamento não é essencial a citação dos legatários. Solenidades internas e externas do testamento público. Não anula o testamento a falta da declaração da testemunha que assina a rogo de que o faz por não saber o testador escrever, se o tabelião o declarou no instrumento.
Descrição
Na acção de nullidade de testamento não é essencial a citação dos legatarios. Solemnidades internas e externas do testamento publico. Não annulla o testamento a falta da declaração da testemunha que assigna a rogo de que o faz por não saber o testador escrever, se o tabellião o declarou no instrumento.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 181-195, 1897.
