RECURSO ELEITORAL_1885_01_13
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os recursos eleitorais são interpostos por meio de um único requerimento, dirigido ao juiz de direito, e que é apresentado ao escrivão do júri, que, independentemente do despacho do juiz de direito, ajunta aos autos. Um forno para fazer cal não é estabelecimento industrial suscetível do valor locativo, de que trata o § 7º, art. 1º, do Decr. de 7 de outubro de 1882, para dar direito ao alistamento eleitoral; embora o possuidor tenha pagado por dois anos antes, o imposto de indústria e profissão
Descrição
Os recursos eleitoraes são interpostos por meio de um unico requerimento, dirigido ao juiz de direito, e que é apresentado ao escrivão do jury, que, independentemente do despacho do juiz de direito, ajunta aos autos. Um forno para fazer cal não é estabelecimento industrial susceptivel do valor locativo, de que trata o § 7º, art. 1º, do decr. de 7 de Outubro de 1882, para dar direito ao alistamento eleitoral; embora o possuidor tenha pago por dois annos antes, o imposto de industria e profissão
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Domicílio eleitoral, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882 Art 00001 Par 07
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 48-53
