PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1145

Resumo

Juiz de direito que apela da decisão do júri que absolve um réu comete o crime previsto no art. 160 do Cód. Crim., se porventura, em vez de arrazoar a respectiva apelação, dela desiste, subtraindo o conhecimento do feito ao tribunal superior.

Descrição

Juiz de direito que appella da decisão do jury que absolve um réo commette o crime previsto no art. 160 do Cod. Crim., se por ventura, em vez de arrazoar a respectiva appellação, della desiste, subtrahindo o conhecimento do feito ao tribunal superior.

Palavras-chave

Juiz de direito, Júri, Réu, Lei de 16 de dezembro de 1830 (Código Criminal)

Citação

O Direito, v.18, n.52, p. 108-109, 1890.

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