RECURSO DE HABEAS CORPUS_1222
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Decr. n. 2230 de 10 de fevereiro de 1896, Art. 349, n. 20, tornou extensiva ao diretor geral dos correios a faculdade de solicitar a prisão dos responsáveis para com a Fazenda Nacional, pouco importando para a vigência da requisição que fosse ela feita por intermédio do procurador da República. Os efeitos da prisão administrativa se podem estender até três meses, nos termos do Art. 3 n. 3 da lei n. 392 de 1896 e do Art.71 § 3° letra a do Dec. n. 2409 do mesmo ano.
Descrição
O Decr. n. 2230 de 10 de Fevereiro de 1896, Art. 349, n. 20, tornou extensiva ao director geral dos correios a faculdade de solicitar a prisão dos responsaveis para com a Fazenda Nacional, pouco importando para a vigencia da requisição que fosse elIa feita por intermedio do procurador da Republica. Os effeitos da prisão administrativa se podem estender até tres mezes, nos termos do Art. 3 n. 3 da lei n. 392 de 1896 e do Art.71 § 3° lettra a do Dec. n. 2409 do mesmo anno.
Palavras-chave
Prisão administrativa, Fazenda pública, Serviço postal, Peculato, Brasil. Decreto n. 2.230 de 10 de fevereiro de 1894, Brasil. Lei n. 392 de 8 de outubro de 1896, Brasil. Decreto n. 2.409 de 23 de dezembro de 1896, Brasil. Lei n. 221 de 20 e novembro de 1894
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 100-102, 1899.
