AGRAVO CRIME_1893_05_04

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição do art. 275 do Código Penal refere-se aos casos, de queixa privada, e não àqueles em que ao promotor incumbe a denúncia.

Descrição

A prescripção do art. 275 do Codigo Penal refere-se aos casos, de queixa privada, e não áquelles em que ao promotor iucumbe a denuncia.

Palavras-chave

Queixa, Promotor público, Denúncia

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 549-550, 1894.

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