AGRAVO CRIME_1893_05_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição do art. 275 do Código Penal refere-se aos casos, de queixa privada, e não àqueles em que ao promotor incumbe a denúncia.
Descrição
A prescripção do art. 275 do Codigo Penal refere-se aos casos, de queixa privada, e não áquelles em que ao promotor iucumbe a denuncia.
Palavras-chave
Queixa, Promotor público, Denúncia
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 549-550, 1894.
