APELACAO CRIME_464

dc.contributor.authorPessôa, Epitacio da Silva
dc.contributor.authorBelino de Castro e Silva (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-12T21:51:40Z
dc.date.available2026-03-12T21:51:40Z
dc.date.issued1911-06-28
dc.descriptionNão é cumplice quem fornece meios para o réo fugir se não ficar provado que o auxilio para a evasão houvesse sido promettido antes ou durante a execução do crime. O pae que esconde parte do furto praticado pelo filho, sabendo ou devendo saber da origem criminosa da cousa que escondera, é cumplice no crime do filho.pt_BR
dc.description.abstractNão é cúmplice quem fornece meios para o réu fugir se não ficar provado que o auxílio para a evasão houvesse sido prometido antes ou durante a execução do crime. O pai que esconde parte do furto praticado pelo filho, sabendo ou devendo saber da origem criminosa da coisa que escondera, é cúmplice no crime do filho.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 562-563, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_464
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13611
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_464pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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