AGRAVO CIVEL_1903_11_18
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Martinho Moraes & C. (agravantes); Antonio José da Costa Nunes (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-11T22:36:14Z | |
| dc.date.available | 2025-12-11T22:36:14Z | |
| dc.date.issued | 1903-11-18 | |
| dc.description | A falta de pagamento de lettras vencidas, mas não protestadas no vencimento, não pôde determinar a abertura da fallencia. Uma firma creada para a publicação de um periodico é industrial e não commercial; não está, pois, sujeita á fallencia. Intelligencia do art. 3° e seu paragrapho da lei n. 859 de 1902. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A falta de pagamento de letras vencidas, mas não protestadas no vencimento, não pode determinar a abertura da falência. Uma firma criada para a publicação de um periódico é industrial e não comercial; não está, pois, sujeita à falência. Inteligência do art. 3° e seu parágrafo da lei n. 859 de 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.31, n.90, p. 637-640, 1903. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1903_11_18 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11194 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1903_11_18 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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