AGRAVO CIVEL_1903_11_18
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falta de pagamento de letras vencidas, mas não protestadas no vencimento, não pode determinar a abertura da falência. Uma firma criada para a publicação de um periódico é industrial e não comercial; não está, pois, sujeita à falência. Inteligência do art. 3° e seu parágrafo da lei n. 859 de 1902.
Descrição
A falta de pagamento de lettras vencidas, mas não protestadas no vencimento, não pôde determinar a abertura da fallencia. Uma firma creada para a publicação de um periodico é industrial e não commercial; não está, pois, sujeita á fallencia. Intelligencia do art. 3° e seu paragrapho da lei n. 859 de 1902.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 637-640, 1903.
