REVISTA CRIME_2231
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Provada com documento a menoridade do réu, não induz nulidade a ausência do quesito especial sobre essa circunstância; 2. O Juiz, não usando do arbítrio de impor ao réu, maior de 14 e menor de 17 anos, as penas da cumplicidade deve impor as do crime; 3. Inteligência do art. 18 § 10 do Cod. Crim.
Descrição
1. Provada com documento a menoridade do réo, não induz nullidade a ausencia do quesito especial sobre essa circumstancia; 2. O Juiz, não uzando do arbitrio de impõr ao réo, maior de 14 e menor de 17 annos, as penas da complicidade deve impôr as do crime; 3. Intelligencia do art. 18 § 10 do Cod. Crim.
Palavras-chave
Crime doloso, Pena, Menor, Revisão, Brasil. Código criminal (1830) Art 00018 Art 00193, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00148
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 69-72
