EMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José Gonçalves Neves (embargante); José Rossini (embargado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (vice-presidente); José Macedo de Aguiar
dc.date.accessioned2025-09-30T19:02:28Z
dc.date.available2025-09-30T19:02:28Z
dc.date.issued1893-05-30
dc.descriptionOs poderes conferidos por um negociante a seu preposto, qua.ndo limitados e restrictos para a cobrança de uma conta, não dão direito a este de effectuar com o devedor transacção que importe em uma novação de debito. É principio inconcusso e fundamental em materia de mandato que este não se presume. O silencio guardado pelo negociante após a transacção do seu preposto não importa a ratificação do mandato.pt_BR
dc.description.abstractOs poderes conferidos por um negociante a seu preposto, quando limitados e restritos para a cobrança de uma conta, não dão direito a este de efetuar com o devedor transação que importe em uma novação de débito. É princípio inconcusso e fundamental em matéria de mandato que este não se presume. O silêncio guardado pelo negociante após a transação do seu preposto não importa a ratificação do mandato.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.65, p. 382-386, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8963
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNovação
dc.subjectPreposto
dc.titleEMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
EMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_30.pdf
Tamanho:
4.42 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
EMBARGOS COMERCIAIS_1893_05_30

Coleções