APELACAO CIVEL_504

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Xavier Pinheiro e Francisco Ferreira Goulart (apelantes); União Federal e a Companhia Docas de Santos (apeladas)
dc.date.accessioned2025-12-04T20:44:24Z
dc.date.available2025-12-04T20:44:24Z
dc.date.issued1902-05-02
dc.descriptionOs terrenos á margem de um rio navegavel ou do mar e os respectivos accrescidos são do dominio publico do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; taes bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescripção acquisitiva e sim sómente por uma concessão especial. A servidão é um onus real e só póde valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescripção, depois da respectiva transcripção. No incidente do attentado não e admissivel discussão da materia principal, devendo nelle tractar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito á auctoridade do magistrado. Os artigos de attentado devem ser processados conjunctamente com a causa principal e julgados depois della. O alluvião natural não se confunde com os atterros artificiaes feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construcções sobre o mar, rios navegaveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferencia da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse publico são essencialmente revogaveis ou modificaveis sem indemnisação.pt_BR
dc.description.abstractOs terrenos à margem de um rio navegável ou do mar e os respectivos acrescidos são do domínio público do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; tais bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescrição aquisitiva e sim somente por uma concessão especial. A servidão é um ônus real e só pode valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescrição, depois da respectiva transcrição. No incidente do atentado não é admissível discussão da matéria principal, devendo em ele tratar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito à autoridade do magistrado. Os artigos de atentado devem ser processados conjuntamente com a causa principal e julgados depois dela. A aluvião natural não se confunde com os aterros artificiais feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construções sobre o mar, rios navegáveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferência da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse público são essencialmente revogáveis ou modificáveis sem indenização.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 575-587, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_504
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11033
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_504pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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