APELACAO CIVEL_504
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Xavier Pinheiro e Francisco Ferreira Goulart (apelantes); União Federal e a Companhia Docas de Santos (apeladas) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-04T20:44:24Z | |
| dc.date.available | 2025-12-04T20:44:24Z | |
| dc.date.issued | 1902-05-02 | |
| dc.description | Os terrenos á margem de um rio navegavel ou do mar e os respectivos accrescidos são do dominio publico do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; taes bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescripção acquisitiva e sim sómente por uma concessão especial. A servidão é um onus real e só póde valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescripção, depois da respectiva transcripção. No incidente do attentado não e admissivel discussão da materia principal, devendo nelle tractar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito á auctoridade do magistrado. Os artigos de attentado devem ser processados conjunctamente com a causa principal e julgados depois della. O alluvião natural não se confunde com os atterros artificiaes feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construcções sobre o mar, rios navegaveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferencia da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse publico são essencialmente revogaveis ou modificaveis sem indemnisação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os terrenos à margem de um rio navegável ou do mar e os respectivos acrescidos são do domínio público do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; tais bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescrição aquisitiva e sim somente por uma concessão especial. A servidão é um ônus real e só pode valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescrição, depois da respectiva transcrição. No incidente do atentado não é admissível discussão da matéria principal, devendo em ele tratar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito à autoridade do magistrado. Os artigos de atentado devem ser processados conjuntamente com a causa principal e julgados depois dela. A aluvião natural não se confunde com os aterros artificiais feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construções sobre o mar, rios navegáveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferência da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse público são essencialmente revogáveis ou modificáveis sem indenização. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 575-587, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_504 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11033 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_504 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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