APELACAO CIVEL_504
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os terrenos à margem de um rio navegável ou do mar e os respectivos acrescidos são do domínio público do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; tais bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescrição aquisitiva e sim somente por uma concessão especial. A servidão é um ônus real e só pode valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescrição, depois da respectiva transcrição. No incidente do atentado não é admissível discussão da matéria principal, devendo em ele tratar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito à autoridade do magistrado. Os artigos de atentado devem ser processados conjuntamente com a causa principal e julgados depois dela. A aluvião natural não se confunde com os aterros artificiais feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construções sobre o mar, rios navegáveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferência da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse público são essencialmente revogáveis ou modificáveis sem indenização.
Descrição
Os terrenos á margem de um rio navegavel ou do mar e os respectivos accrescidos são do dominio publico do Estado, nos termos da, Ord. L. 2, Tit. 26 §5 8 e 9; taes bens não podem ser adquiridos pelos particulares por meio da prescripção acquisitiva e sim sómente por uma concessão especial. A servidão é um onus real e só póde valer contra terceiros, mesmo adquirida por prescripção, depois da respectiva transcripção. No incidente do attentado não e admissivel discussão da materia principal, devendo nelle tractar-se de averiguar si houve violação do direito da parte e desrespeito á auctoridade do magistrado. Os artigos de attentado devem ser processados conjunctamente com a causa principal e julgados depois della. O alluvião natural não se confunde com os atterros artificiaes feitos paulatinamente. As concessões antigas ou modernas para construcções sobre o mar, rios navegaveis e seus braços, por mais amplos que selam os seus termos, nunca importam transferencia da propriedade, e, feitas sob reserva do interesse publico são essencialmente revogaveis ou modificaveis sem indemnisação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 575-587, 1902.
