APELACAO CIVEL_3345

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Alienação de bem dotal não estimado é nula - mas ao adquirente está salva indenização desde que dolosamente ocultou-se a qualidade de dotal que tinha a coisa vendida - Inteligência da lei Hipotecária art. 3 § 9

Descrição

Alienação de bem dotal não estimado é nulla - mas ao adquirente está salva indemnisação desde que dolosamente occultou-se a qualidade de dotal que tinha a cousa vendida - Intelligencia da Lei Hypothecaria art. 3 § 9

Palavras-chave

Alienação de bens, Dote, Prédio, Venda, Conciliação, Dolo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00011, Art 00022, Art 00023, Art 00026, Art 00027

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 229-243

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