APELACAO CIVEL_3345
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Alienação de bem dotal não estimado é nula - mas ao adquirente está salva indenização desde que dolosamente ocultou-se a qualidade de dotal que tinha a coisa vendida - Inteligência da lei Hipotecária art. 3 § 9
Descrição
Alienação de bem dotal não estimado é nulla - mas ao adquirente está salva indemnisação desde que dolosamente occultou-se a qualidade de dotal que tinha a cousa vendida - Intelligencia da Lei Hypothecaria art. 3 § 9
Palavras-chave
Alienação de bens, Dote, Prédio, Venda, Conciliação, Dolo, Brasil. Código criminal (1830) Art 00011, Art 00022, Art 00023, Art 00026, Art 00027
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 229-243
