RECURSO CRIME_74

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO procurador seccional interino do Estado do Amazonas (recorrente); O procurador seccional efetivo, bacharel Tranquilino Graciano de Mello Leitão (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Herminio Francisco do Espirito Santo; Manoel José Murtinho; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Eduardo Pindahiba de Mattos; Lucio de Mendonça; Americo Lobo Leite Pereira (conheci do recurso, por ter ouvido...); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido na preliminar); João Pedro Belfort Vieira (fui presente)
dc.date.accessioned2025-10-22T21:36:01Z
dc.date.available2025-10-22T21:36:01Z
dc.date.issued1898-05-04
dc.descriptionAinda quando um recurso-crime não tenha sido apresentado dentro do prazo legal, toma-se conhecimento delle por não poder essa circumstancia prejudicar os interesses da justiça, em virtude do disposto no art. 17 § 3 da lei n. 2.033 de 20 de Setembro de 1871 e no art. 77 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não constitue o crime previsto no art. 226 do Cod. Penal o facto de haver um funccionario escripto em autos, sem termo de vista, e em resposta á uma advertencia do juiz, um artigo em que se servio de expressões consideradas desrespeitosas.pt_BR
dc.description.abstractAinda quando um recurso-crime não tenha sido apresentado dentro do prazo legal, toma-se conhecimento dele por não poder essa circunstância prejudicar os interesses da justiça, em virtude do disposto no art. 17 § 3 da lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871 e no art. 77 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não constitui o crime previsto no art. 226 do Cód. Penal o fato de haver um funcionário escrito em autos, sem termo de vista, e em resposta à uma advertência do juiz, um artigo em que se serviu de expressões consideradas desrespeitosas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 404-405, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_74
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9820
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectCrime
dc.subjectPrazo
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00017 Par 03
dc.subjectBrasil. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (1891) Art 00077
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00226
dc.titleRECURSO CRIME_74pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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