HABEAS CORPUS_2814

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Joaquim Mariano Alves da Costa (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:35:13Z
dc.date.available2026-03-04T18:35:13Z
dc.date.issued1909-12-31
dc.descriptionO habeas-corpus preventivo não deve ser concedido si a petição não indicar factos dos quaes se possa deprehender perigo de violencia. Cartas particulares de pessôas desconhecidas são papeis inuteis e, pois não destróem as informações das autoridades subalternas. Conceder um habeas-corpus preventivo, na ausencia de provas do perigo ou da ameaça de coacção, é praticar o mais deploravel abuso de poder contra a liberdade do cidadão e a autonomia do Estado.pt_BR
dc.description.abstractO habeas corpus preventivo não deve ser concedido se a petição não indicar fatos dos quais se possa depreender perigo de violência. Cartas particulares de pessoas desconhecidas são papéis inúteis e, pois não destroem as informações das autoridades subalternas. Conceder um habeas corpus preventivo, na ausência de provas do perigo ou da ameaça de coação, é praticar o mais deplorável abuso de poder contra a liberdade do cidadão e a autonomia do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 368-370, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2814
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13265
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2814pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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