AGRAVO DE INSTRUMENTO_68

dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.authorA Companhia Industrial do Brasil (agravante); A Câmara Municipal da Paraíba do Sul (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator); Silva Ferraz; Ferreira Lima
dc.date.accessioned2025-10-15T21:14:24Z
dc.date.available2025-10-15T21:14:24Z
dc.date.issued1895-12-13
dc.descriptionConhece-se do aggravo, embora interposto de outra decisão de aggrayo, sómente quando o fundamento continua a ser a incompetencia de juizo, expressamente allegada antes da decisão recorrida.pt_BR
dc.description.abstractConhece-se do agravo, embora interposto de outra decisão de agravo, somente quando o fundamento continua a ser a incompetência de juízo, expressamente alegada antes da decisão recorrida.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 343-344, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_68
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9520
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectIncompetência
dc.subjectJuízo
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_68pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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