ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1900_12_31
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Das cartas de adjudicação e de remissão é essencial que conste a respectiva sentença, e se esta não foi proferida todo processo da remissão ou adjudicação é nulo de pleno direito, e não pode ser título hábil para transferência de domínio. O mandatário não pode adquirir para si os bens que está encarregado de vender, ainda que essa aquisição se opere judicialmente pelos processos da remissão, ou arrematação e adjudicação; máxime se o preço para remissão tiver sido adquirido com a garantia dos bens remidos.
Descrição
Das cartas de adjudicação e de remissão é essencial que conste a respectiva sentença, e si esta não foi proferida todo processo da remissão ou adjudicação é nullo de pleno direito, e não póde ser titulo habil para transferencia de dominio. O mandatario não póde adquirir para si os bens que está encarregado de vender, ainda que essa adquisição se opere judicialmente pelos processos da remissão, ou arrematação e adjudicação; maxime si o preço para remissão tiver sido adquirido com a garantia dos bens remidos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 376-385, 1901.
