AGRAVO CIVEL_1878_10_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Nas execuções cíveis pode o executado, depois de passados, os seis dias da penhora, e antes que vão à praça os bens penhorados, opor embargos de compensação. Inteligência da Ord. 1. 8 tít. 87, in fine, nas palavras – enquanto não forem arrematados
Descrição
Nas execuções civeis pode o executado, depois de passados, os seis dias da penhora, e antes que vão à praça os bens penhorados, oppôr embargos de compensação. Intelligencia da Ord. 1. 8 tit. 87, in fine, nas palavras – enquanto não forem arrematados
Palavras-chave
Ação cível, Penhora, Embargos, Compensação (direito)
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 722-728
