APELACAO CIVEL_1890_03_14
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
As águas pluviais, que caem do telhado e vão escoar em terreno alheio não constituem servidão legal: sua emissão pode ser obstada pelo dono do terreno, ao qual assiste o direito de indenização do dano causado.
Descrição
As aguas pluviaes, que cahem do telhado e vão escôar em terreno alheio não constituem servidão legal: sua immissão póde ser obstada pelo dono do terreno, ao qual assiste o direito de indemnisação do damno causado.
Palavras-chave
Terreno, Indenização, Dano
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 101-103, 1890.
