RECURSO DE HABEAS CORPUS_1896_07_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO advogado Dr. José Candido de A. Mello Mattos (recorrente); O Conselho da Côrte de Apelação do Distrito Federal (recorrido)
dc.date.accessioned2025-10-14T16:32:05Z
dc.date.available2025-10-14T16:32:05Z
dc.date.issued1896-07-22
dc.descriptionHabeas-corpus-Tem este recurso cabimento contra toda prisão ou constrangimento illegal, ou ameaça, qualquer que seja o motivo que o determine e a autoridade de que dimane (Cod. do Proc. Crim. art. 353 § 3° - Lei n. 2033 art. 18 § 2°-Const.Fed. art. 72 § 221) - Casos em que não cabe. Por elle pode ser declarada a prescripção da acção-crime, ainda que já haja condemnação por sentença, e independente de recolher-se o réo á prisão.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus-Tem este recurso cabimento contra toda prisão ou constrangimento ilegal, ou ameaça, qualquer que seja o motivo que o determine e a autoridade de que dimane (Cód. do Proc. Crim. art. 353 § 3 - Lei n. 2033 art. 18 § 2°-Const.Fed. art. 72 § 221) - Casos em que não cabe. Por ele pode ser declarada a prescrição da ação-crime, ainda que já haja condenação por sentença, e independente de recolher-se o réu à prisão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 82-95, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_1896_07_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9439
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_1896_07_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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