RECURSO DE HABEAS CORPUS_1896_07_22

Resumo

Habeas-corpus-Tem este recurso cabimento contra toda prisão ou constrangimento ilegal, ou ameaça, qualquer que seja o motivo que o determine e a autoridade de que dimane (Cód. do Proc. Crim. art. 353 § 3 - Lei n. 2033 art. 18 § 2°-Const.Fed. art. 72 § 221) - Casos em que não cabe. Por ele pode ser declarada a prescrição da ação-crime, ainda que já haja condenação por sentença, e independente de recolher-se o réu à prisão.

Descrição

Habeas-corpus-Tem este recurso cabimento contra toda prisão ou constrangimento illegal, ou ameaça, qualquer que seja o motivo que o determine e a autoridade de que dimane (Cod. do Proc. Crim. art. 353 § 3° - Lei n. 2033 art. 18 § 2°-Const.Fed. art. 72 § 221) - Casos em que não cabe. Por elle pode ser declarada a prescripção da acção-crime, ainda que já haja condemnação por sentença, e independente de recolher-se o réo á prisão.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 82-95, 1897.

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