APELACAO CRIME_158_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é apelável para o Supremo Tribunal Federal a sentença do juiz federal que anular todo o sumário crime por incompetência da justiça federal para conhecer do feito, visto como este despacho é uma interlocutória simples e não uma sentença final ou decisão interlocutória com força de definitiva. Tal despacho não pode ser equiparado ao de não aceitação de denúncia; e dele não cabe recurso em sentido estrito. Inteligência do art. 51 do Regul. n. 4.824 de 1871 e do art. 54 n. 2 letra b da lei n. 221 de 1894. A decretação da nulidade de um processo crime por incompetência da justiça federal não impede que se renove o feito na mesma justiça, se a competência desta já tiver sido firmada em um acordão do Supremo Tribunal Federal, proferido em um processo de habeas corpus.

Descrição

Não é appellavel para o Supremo Tribunal Federal a sentença do juiz federal que annullar todo o summario crime por incompetencia da justiça federal para conhecer do feito, visto como este despacho é uma interlocutoria simples e não uma sentenca final ou decisão interlocutoria com força de definitiva. Tal despacho não póde ser equiparado ao de não acceitação de denuncia; e delle não cabe recurso em sentido estricto. Intelligencia do art. 51 do Regul. n. 4.824 de 1871 e do art. 54 n. 2 lettra b da lei n. 221 de 1894. A decretação da nullidade de um processo crime por incompetencia da justiça federal não impede que se renove o feito na mesma justiça, si a competencia desta já tiver sido firmada em um accordam do Supremo Tribunal Federal, proferido em um processo de habeas-corpus.

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O Direito, v.31, n.91, p. 457-460, 1903.

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