APELACAO CIVEL_1952

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); O Capitão Paulino Caetano da Silva Santiago (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-17T21:14:36Z
dc.date.available2026-03-17T21:14:36Z
dc.date.issued1912-12-13
dc.descriptionE' nullo um accordam proferido sem o numero legal de ministros. Não são segundos os·embargos apresentados pela segunda vez, desde que da primeira o embargante tenha atacado um accordam ,proferido sem numero legal de juizes. A inspecção de saude para a reforma dos offlciaes do Exercito é dispensada quando a reforma é requerida pelo interessado e nos demais casos previstos no art. 2° do Dec. n. 18, de 17 de Outubro de 1891.pt_BR
dc.description.abstractÉ nulo um acordam proferido sem o número legal de ministros. Não são segundos os embargos apresentados pela segunda vez, desde que da primeira o embargante tenha atacado um acordam, proferido sem número legal de juízes. A inspeção de saúde para a reforma dos oficiais do Exército é dispensada quando a reforma é requerida pelo interessado e nos demais casos previstos no art. 2° do Dec. n. 18, de 17 de outubro de 1891.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 179-180, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1952
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13783
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1952pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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