APELACAO CIVEL_1952

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É nulo um acordam proferido sem o número legal de ministros. Não são segundos os embargos apresentados pela segunda vez, desde que da primeira o embargante tenha atacado um acordam, proferido sem número legal de juízes. A inspeção de saúde para a reforma dos oficiais do Exército é dispensada quando a reforma é requerida pelo interessado e nos demais casos previstos no art. 2° do Dec. n. 18, de 17 de outubro de 1891.

Descrição

E' nullo um accordam proferido sem o numero legal de ministros. Não são segundos os·embargos apresentados pela segunda vez, desde que da primeira o embargante tenha atacado um accordam ,proferido sem numero legal de juizes. A inspecção de saude para a reforma dos offlciaes do Exercito é dispensada quando a reforma é requerida pelo interessado e nos demais casos previstos no art. 2° do Dec. n. 18, de 17 de Outubro de 1891.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 179-180, 1912.

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