RECURSO EX OFFICIO_1877_03_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); Firmino Leocadio de Lima e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Luiz Corrêa de Andrade
dc.date.accessioned2021-02-28T17:50:48Z
dc.date.available2021-02-28T17:50:48Z
dc.date.issued1877-03-06
dc.descriptionA' hereos confinantes e com maioria de rasão á coproprietários não podem ser impostas penas em razão de actos meramente possessóriospt_BR
dc.description.abstractHeréos confinantes e com maioria de razão a coproprietários não podem ser impostas penas em razão de atos meramente possessóriospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 826-827pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO EX OFFICIO_1877_03_06
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2666
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDanopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectLimitespt_BR
dc.subjectEdifíciopt_BR
dc.subjectDemarcaçãopt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00266, Art 00267pt_BR
dc.titleRECURSO EX OFFICIO_1877_03_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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