AGRAVO_1877_03_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se pode decretar a falência da sociedade dissolvida e em liquidação, se se não prova a sua insolvência e cessação de pagamentos, anteriores a mesma dissolução
Descrição
Não se pode decretar a fallencia da sociedade dissolvida e em liquidação, se se não prova a sua insolvencia e cessação de pagamentos, anteriores a mesma dissolução
Palavras-chave
Falência, Dissolução da sociedade, Liquidação, Insolvência
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 207-210
