REVISÃO CRIME_1

Resumo

É incompetente o Ministério da Justiça para provocar a revisão de processo crime pelo Supremo Tribunal Federal, convertendo assim o recurso de graça interposto pelo condenado perante o Poder Executivo em recurso de revisão. Inteligência do art. 81 § 1º da Constituição da República.

Descrição

E' incompetente o Ministerio da Justiça para provocar a revisão de processo crime pelo Supremo Tribunal Federal, convertendo assim o recurso de graça interposto pelo condemnado perante o Poder Executivo em recurso de revisão. Intelligencia do art. 81 § 1º da Constituição da Republica.

Palavras-chave

Revisão criminal, Condenado, Homicídio doloso, BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de Outubro de 1890

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 486-488, 1893.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por