HABEAS CORPUS_217

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Proposta a preliminar de se não conhecer da petição, por se tratar de prisão ordenada por autoridade local, e resolvido que dela se conheça, pronuncia-se o Tribunal especialmente, e por todos os votos vencidos ou vencedores na preliminar, sobre merecimento da mesma petição. É ilegal a prisão quando, embora iniciada, não é concluída a formação da culpa no prazo legal.

Descrição

Habeas-corpus. – Proposta a preliminar de se não conhecer da petição, por se tratar de prizão ordenada por autoridade local, e resolvido que della se conheca, pronuncia-se o Tribunal especialmente, e por todos os votos vencidos ou vencedores na preliminar, sobre merecimento da mesma petição. E' illegal a prizão quando, embora iniciada, não é concluida a formaçao da culpa no prazo legal.

Palavras-chave

Petição, Prisão, Culpa, Prazo

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