JUSTIFICACAO PARA DECRETACAO DE SEQUESTRO DE POSSE EM ACAO DE DEMARCAÇÃO_1896_06_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Á ação de demarcação e aviventação de marcos não se pode acumular a de sequestro de posse. Para concessão de tal medida é preciso, além do receio de violências criminosas durante a lide; a vacuidade da posse. Quando a posse é certa e incontestável, o remédio jurídico contra a turbação é a manutenção e não o sequestro, que é até uma medida contraditória em tal caso.
Descrição
Á acção de demarcação e aviventação de marcos não se pode accumular a de sequestro de posse. Para concessão de tal medida é preciso, além do receio de violencias criminosas durante a lide; a vacuidade da posse. Quando a posse é certa e incontestavel, o remedio juridico contra a turbação é a manutenção e não o sequestro, que é até uma medida contradictoria em tal caso.
Palavras-chave
Demarcação, Posse, Turbação
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 29-30, 1898.
