APELACAO CIVEL_156

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Supremo Tribunal de Justiça

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Apelação para a Relação não se dá das decisões proferidas pelos juízes de direito, em grau de apelação, das dos juízes Municipais. No caso de arbitramento do valor do escravo, para indenização, procede a regra sobre alçadas

Descrição

Appellação para a Relação não se dá das decisões proferidas pelos Juizes de Direito, em gráo de appellação, das dos Juizes Municipaes. No caso de arbitramento do valor do escravo, para indemnisação, procede a regra sobre alçadas

Palavras-chave

Arbitragem, Indenização, Juiz, Município, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 596

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