HABEAS CORPUS_2781

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Supremo Tribunal Federal

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Está sujeito à multa e à prisão o advogado que não entrega autos recebidos, na justiça local, com vista, ou em confiança. O art. 715 do Reg. 737 de 1850 não foi revogado pelo art. 209, § 4.º, do Código Penal, porque as providencias tomadas por aquele artigo são medidas compulsórias ou coercitivas e não penas criminais. Na justiça federal só tem lugar a multa.

Descrição

Está sujeito á multa e á prisão o advogado que não entrega autos recebidos, na justiça local, com vista, ou em confiança. O art. 715 do Reg. 737 de 1850 não foi revogado pelo art. 209, § 4.º, do Codigo Penal, porque as providencias tomadas por aquelle artigo são medidas compulsorias ou coercitivas e não penas criminaes. Na justiça federal só tem lugar a multa.

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O Direito, v.37, n.110, p. 494-497, 1909.

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