REVISTA CIVEL_9375
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A ausência, em país estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por não ter sido dado a matrícula no prazo legal
Descrição
A ausencía, em paiz estrangeiro, das pessoas interessadas na matricula do escravo, não favorece a este para que goze de liberdade por. não ter sido dado a matricula no prazo legal
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Matrícula, Domínio, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00008 Par 2, Brasil. Lei do ventre livre (1871) Art 00008 Par 2
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 292-295
