RECURSO ELEITORAL_1893_02_18

Resumo

O sacerdote que, sendo citado para depor como testemunha perante o poder civil, declara não comparecer em juízo, por força de preceitos de leis canônicas, perde todos os direitos políticos. A perda d'esses direitos, não sendo propriamente uma pena no sentido jurídico, mas verdadeira incapacidade legal- de pleno direito, pode ser decretada, independentemente de processo especial, por qualquer poder ou autoridade a cujo conhecimento tenha chegado. Inteligência do art. 72·§ 29 da Constituição Federal e do art. 1 § 2º·n. 2, letra C, da lei eleitoral n. 35 de 26 de janeiro de 1892.

Descrição

O sacerdote que, sendo citado para depôr como testemunha perante o poder civil, declara não comparecer em juizo, por força de preceitos de leis canonicas, perde todos os direitos politicos. A perda d'esses direitos, não sendo propriamente uma pena no sentido jurídico, mas verdadeira incapacidade legal- de pleno direito, pode ser decretada, independentemente de processo especial, por qualquer poder ou autoridade a cujo conhecimento tenha chegado. Intelligencia do art. 72·§ 29 da Constituição Federal e do art. 1 § 2º·n. 2, letra C, da lei eleitoral n. 35 de 26 de Janeiro de 1892.

Palavras-chave

Sacerdote, Direito político

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 35-39, 1893.

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