APELACAO CRIME_1897_12_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É inconstitucional a Lei n. 109 A de 30 de setembro de 1892, do Estado de S. Paulo, que declara admissível a denúncia do Ministério Público nos crimes de dano e furto, ainda que não haja prisão em flagrante.

Descrição

E' inconstitucional a Lei n. 109 A de 30 de Setembro de 1892, do Estado de S. Paulo, que declara admissivel a denuncia do Ministerio Publico nos crimes de damno e furto, ainda que não haja prisão em flagrante.

Palavras-chave

Crime, Furto, Prisão em flagrante, São Paulo. Lei n. 109 A, de 30 de setembro de 1892

Citação

O Direito, v.27, n.79, p. 502-506, 1899.

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