RECURSO CRIME_1879_06_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Antonio Barbacena (recorrente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Rosa (presidente); S. Carvalho; A. Vieira; Murtinho
dc.date.accessioned2021-11-22T22:01:01Z
dc.date.available2021-11-22T22:01:01Z
dc.date.issued1879-06-23
dc.descriptionO sentenciado á prizão simples, em crime affiançavel, appellando da sentença condemnatoria, não é admittido á prestar fiançapt_BR
dc.description.abstractO sentenciado a prisão simples, em crime afiançável, apelando da sentença condenatória, não é admitido a prestar fiançapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 370-374pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1879_06_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3625
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectCrime afiançávelpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1879_06_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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