RECURSO CRIME_1879_06_23
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O sentenciado a prisão simples, em crime afiançável, apelando da sentença condenatória, não é admitido a prestar fiança
Descrição
O sentenciado á prizão simples, em crime affiançavel, appellando da sentença condemnatoria, não é admittido á prestar fiança
Palavras-chave
Prisão, Sentença, Crime afiançável
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 370-374
