RECURSO CRIME_1879_06_23

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O sentenciado a prisão simples, em crime afiançável, apelando da sentença condenatória, não é admitido a prestar fiança

Descrição

O sentenciado á prizão simples, em crime affiançavel, appellando da sentença condemnatoria, não é admittido á prestar fiança

Palavras-chave

Prisão, Sentença, Crime afiançável

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 370-374

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