APELACAO CRIMINAL_1885_05_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se toma conhecimento da apelação se não consta dos autos certidão do escrivão de haver o juiz de direito apelado imediatamente depois de serem lidas as decisões do júri; posto que na ata se mencione essa circunstância
Descrição
Não se toma conhecimento da appellação si não consta dos autos certidão do escrivão de haver o juiz de direito appellado immediatamente depois de serem lidas as decisões do jury; posto que na acta se mencione essa circumstancia
Palavras-chave
Apelação, Escrivão, Certidão, Juiz de direito, Decisão, Júri
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 415-417
