APELACAO CRIME_1899_10_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Crimes de calúnia e injuria cometidos contra particular peja imprensa: - seu conceito jurídico. Inteligência do art. 315 combinados com o art. 316 S 1° e do art. 317 combinados com os arts. 319 S 2° e 23 S 2° do Cod. Penal. Prescrição quanto ao crime de injuria, embora não alegada. Procuração para processar criminalmente e requisitos essenciais. É de duas o mínimo das testemunhas em sumario de procedimento particular perante a Câmara Criminal do Trib. Civil. E Crim. Do Distrito Federal.

Descrição

Crimes de culumnia e injuria commettidos contra particular peja imprensa: - seu conceito juridico. InttelIigencia do art 315 combinado com o art 316 S 1° e do art 317 combinado com os arts. 319 S 2° e 23 S 2° do Cod. Penal. Prescripção quanto ao crime de injuria, embora não alegada. Procuração para processar criminalmente e requisitos essenciaes. E’ de duas o mínimo das testemunhas em summario de procedimento particular perante a Camara Criminal do Trib. Civ. e Crim. Do Districto Federal.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 391-423, 1900.

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